Aprovado Projeto de Lei que dispõe sobre o piso salarial dos professores

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Projeto de lei aprovado por unanimidade

Na manhã desta quinta-feira, 26, foi aprovado, por unanimidade, em sessão ordinária, no plenário da Câmara Municipal de Marituba, o Projeto de Lei, de iniciativa do poder executivo municipal, que “dispõe sobre a adequação da remuneração mínima do magistério municipal ao Piso Nacional Salarial reajustado anualmente pelo Ministério da Educação”, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

O valor do piso salarial nacional dos professores é estabelecido em nível nacional, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Nesse contexto, a recente Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, expedia pelo Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União, homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica – SEB, que trata do Piso Salarial Nacional para o exercício de 2023, fixado em R$4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).

“No âmbito da Administração Municipal, para que se possa conferir juridicidade ao ato, formatando as suas condições específicas, garantindo, a um só tempo, a devida segurança jurídica e a eficiência administrativa, conforme mandamento constitucional, razões essas suficientes a ensejar a colaboração e apoio desta casa de lei, como sempre o fazem na perfeita harmonia que marca o nosso trabalho conjunto para a transformação educacional do nosso querido município”, embasa sobre o projeto, a Prefeita de Marituba, Patrícia Alencar.

Prefeita de Marituba Patrícia Alencar e Presidente da Câmara Municipal de Marituba, Vereador Junior Amaral

Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado, a corrigir, anualmente, por decreto, a remuneração mínima dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, adequando ao Piso Salarial Nacional do Magistério, definido pelo Ministério da Educação, garantido a atualização sempre que houver modificação do valor, obedecendo a proporcionalidade de carga horária.

“Amparado pela lei Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Marituba é o primeiro municipal a pagar o reajuste do piso salarial 2023 dessa importante profissão que dignifica todas as outras”, destacou o presidente da Câmara Municipal de Marituba, vereador Junior Amaral.

As despesas decorrentes da atualização da remuneração mínima do magistério municipal correrão à conta da dotação orçamentária da Função Programática da Secretaria Municipal de Educação constante do Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2023.

Texto: Ascom Semed

Fotos: Fernando Nobre

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