LEI MUNICIPAL Nº 623/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (Veda expressamente as instituições de ensino e bancadas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de gêneros e de número, das palavras da língua portuguesa, em contrariedade as regras gramaticais consolidadas)

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