LEI MUNICIPAL Nº 622/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (Dispõe sobre critérios para desembarque de deficientes físicos, mentais e intelectuais, ou portadores de alguma síndrome fora da parada de ônibus em qualquer período do dia nos veículos de transportes coletivos e urbanos do Município de Marituba)

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