LEI MUNICIPAL Nº 573/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o rateio das sobras do fundo destinado à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, até o limite de 70% dos recursos disponíveis, relativos ao ano de 2021, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Marituba, na forma que especifica, e dá outras providências)

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