Guardas Civis Municipais de Marituba participam de palestra sobre ilegalidade da prática do “baculejo”

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Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. Visando preparar os agentes de segurança do município para esta nova realidade, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Marituba (Sesped), realizou, junto com o 21º Batalhão de Policia Militar, na manhã desta terça-feira (17), uma palestra sobre o assunto.

A palestra foi ministrada pelo Promotor de Justiça Roberto Joaquim da Silva Filho e foi realizado no salão paroquial de Nossa Senhora de Nazaré, no bairro de Dom Aristides.

Decisão polêmica – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural, segundo o ministro relator.

O ministro ainda mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Da Redação Comus

Foto: Divulgação

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