Servidores de Marituba participaram, na manhã desta sexta-feira (21), do curso de capacitação sobre o Programa de Entrega Protegida para Adoção, do Judiciário paraense. O evento ocorreu em um salão de recepções no bairro Novo e foi direcionado para servidores que atuam nas políticas de Assistência Social, na Proteção Básica e Especial na Saúde, Conselheiros Tutelares e servidores que trabalham na proteção da Criança e do Adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura que gestantes ou mães interessadas em entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude sem constrangimento. Os artigos 13, parágrafo 1º, e 19-A do ECA detalham os procedimentos para a entrega legal, que envolvem assistência social, psicológica, de saúde e jurídica, e visam evitar riscos e constrangimentos.
Para a titular da Semasc, Joelma Reis, é muito importante que os servidores municipais que fazem parte da rede municipal sejam capacitados para melhor encaminhar uma usuária que se vê diante desta situação.
“ O atendimento deve ser respeitoso e livre de julgamentos, ajudando a mulher a tomar uma decisão consciente, seja pela entrega ou permanência com a criança, e assegurando o direito da criança a uma família”, explicou a secretária.

Participaram da mesa do evento a secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Joelma Reis, o promotor de Justiça do Ministério Público, Frederico Freire e a Juíza de Direito Aldinéia Barros.
Foram palestrantes do evento a pedagoga do Judiciário paraense Ildinele Azevedo, que falou sobre o tema “Entrega protegida: Tratamento humanizado Mulher”.
A programação foi encerrada com a palestra da psicóloga da Fundação Santa Casa de Misericórdia Silvia Motta Maués, que abordou o tema “Entrega protegida para adoção: não julgue, acolha!”.

Encaminhamentos – Ao chegar à Vara da Infância e Juventude, a mulher é atendida prioritariamente por uma equipe interprofissional, que realiza um estudo psicossocial e apresenta um relatório ao juiz. Se o desejo de entrega for mantido após o nascimento, uma audiência certificará essa vontade, com a presença de um advogado ou defensor público e do Ministério Público.
O bebê será então direcionado à adoção por uma família habilitada, que deve propor a ação de adoção dentro de 15 dias após o estágio de convivência. Após o cumprimento dos procedimentos legais, a criança passa a ter os mesmos direitos na nova família, sem discriminações relativas à filiação.
Qualquer pessoa ou instituição que saiba do interesse de uma mulher em entregar seu filho deve encaminhá-la ao Judiciário.
Da Redação Comus
Fotos: Fernando Nobre




