“Renda Marituba” é aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Marituba

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A votação foi acompanhada na Mesa Diretora pela prefeita Patrícia Mendes

Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Marituba aprovou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (11), o Projeto de Lei do Executivo Municipal que cria o “Renda Marituba”, programa de benefício suplementar para famílias em condições de vulnerabilidade. A votação foi acompanhada na Mesa Diretora da Casa pela prefeita Patrícia Mendes. O programa deverá beneficiar cerca de mil famílias no município.

De acordo com o projeto de lei, o “Renda Marituba” consiste na transferência de renda no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, para unidades familiares cadastradas no programa que se encontrarem em situação de extrema pobreza, objetivando a aquisição de alimentos básicos.

Para a prefeita Patrícia Mendes, o benefício fará a diferença para as mães que não possuem emprego e para os filhos que não têm o que comer. “Eu me sinto honrada em ser autora deste projeto que irá marcar vida dessas pessoas. Também foi um projeto de campanha e que hoje se torna uma realidade”, destacou.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Allan Besteiro, pontuou que, na história da Casa Legislativa, nunca havia sido aprovado um projeto que transfere renda diretamente para famílias em situação de vulnerabilidade. “Todos os vereadores se debruçaram na aprovação deste Projeto de Lei, de fundamental importância para a vida das pessoas”, comentou.

O Projeto de Lei prevê que o atendimento às famílias seja realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Semads), que fará a triagem das famílias a serem beneficiadas. A situação de vulnerabilidade social será comprovada por meio de visitas domiciliares e/ou entrevistas investigativas visando a sua confirmação, realizadas por profissionais da área social.

Para a prefeita Patrícia Mendes, o benefício fará a diferença para as mães que não possuem emprego

O benefício será concedido preferencialmente às mulheres chefes de família que possuam uma renda familiar de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo e que não sejam beneficiadas por rendimentos concedidos por outros programas oficiais de transferência de renda, entre outras condicionantes.

A Prefeitura Municipal ainda vai sancionar a Lei e poderá, também, expedir regulamento e instruções para complementar o disposto no projeto, visando à eficácia de seus objetivos.

Cursinho Vestibular Municipal – Na sessão desta quinta-feira (11), a Câmara de Vereadores de Marituba também aprovou o Projeto de Lei que cria o cursinho Pré-Vestibular Municipal de Marituba e preparatório para Concursos Públicos. Em breve, serão publicadas mais informações sobre como vai funcionar o órgão.

Texto: Márcio Flexa

Fotos: Vitor Dagort

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