Os Contribuintes de Marituba que possuem dívidas com o município poderão quitar seus débitos em atraso, com desconto até o dia 31 de dezembro. Para isso, a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (SEOF) instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba – REFIS 2025.
Aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba, o contribuinte tem a oportunidade de regularizar seus débitos fiscais, junto a fazenda pública municipal. Esses débitos podem ser de pessoas físicas ou jurídicas, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Através do REFIS serão concedidos descontos sobre os valores de juros e multas, e que estejam em aberto até 31 de dezembro de 2024. Os descontos variam de acordo com as condições de pagamento/parcelamento escolhidas pelo contribuinte.
Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e multas;
- De 2 a 7 parcelas: desconto de 80% sobre juros e 50% sobre multas;
- De 8 a 13 parcelas: desconto de 50% sobre juros e 30% sobre multas;
- De 14 a 24 parcelas: desconto de 30% sobre juros e 20% sobre multas.
Para aderir ao REFIS 2025, o contribuinte deverá realizar o pagamento de 20% do valor do débito consolidado no ato da adesão.
A lei também estabelece que débitos de valor igual ou inferior a R$ 50,00 serão automaticamente perdoados, reforçando o compromisso da gestão municipal em simplificar a vida do contribuinte e incentivar a regularização fiscal.
ACESSE E FAÇA O DOWNLOAD DA LEGISLAÇÃO DO REFIS/2025 AQUI
Mais informações:
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (SEOF)
Diretoria de Arrecadação e Tributos:
Segunda a Sexta, das 08 às 16 horas
WhatsApp (91) 9828-19027 – (91)98514-4656




