Os Contribuintes de Marituba que possuem dívidas com o município poderão quitar seus débitos em atraso, com desconto nesse mês de abril. Para isso, a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (SEOF) institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba – REFIS 2025, entre os dias 01 a 30 de abril.
Aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba, o contribuinte tem a oportunidade de regularizar seus débitos fiscais, junto a fazenda pública municipal. Esses débitos podem ser de pessoas físicas ou jurídicas, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inscritos ou não em dívida ativa, e outros débitos de natureza tributária e não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Através do REFIS serão concedidos descontos sobre os valores de juros e multas, e que estejam em aberto até 31 de dezembro de 2024.
Os descontos variam de acordo com as condições de pagamento/parcelamento escolhidas pelo contribuinte. Será necessária uma entrada de 20%, referente a primeira parcela da adesão ao REFIS 2025.
Serviço:
REGRA GERAL
- Quitação em Parcela Única e desconto de:
Até 100% nos Juros e nas Multas
- Quitação em 02 a 07 parcelas mensais e desconto de:
80% nos Juros
50% nas Multas
- Quitação em 08 a 13 parcelas mensais e desconto de:
50% nos Juros
30% nas Multas
- Quitação em 14 a 24 parcelas mensais e desconto de:
30% nos Juros
20% nas Multas
ACESSE E FAÇA O DOWNLOAD DA LEGISLAÇÃO DO REFIS/2025 AQUI (refis 2025)
Portal Tributário (marituba.pa.gov.br)
Mais informações:
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (SEOF)
Diretoria de Arrecadação e Tributos:
Segunda a Sexta, das 08 às 16 horas
WhatsApp (91) 9828-19027 – (91)98514-4656




