Projetos educacionais sancionados como leis

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Cinco projetos educacionais foram sancionados como leis pela Prefeita de Marituba Patrícia Ronielly. Os projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e apresentados pelo poder executivo junto à Câmara Municipal de Marituba, são propostas que visam o avanço da educação em função de ações solidas e eficazes, como explica a Diretora de Ensino da Semed, Rosiane Lameira.

“Para além da execução de projetos na área da educação na esfera estadual e federal, o município de Marituba tem autonomia da elaboração e condução de projetos conforme a realidade dos munícipes. Com esses projetos, o trabalho da educação terá continuidade em gestões vindouras, pois permanecerão como leis. A educação precisa ter continuidade para que nossos alunos sejam, de fato, alfabetizados na idade certa, e, com o conhecimento adquirido, possam ter autonomia e sabedoria em situações do cotidiano”, disse.

Para o Presidente da Câmara Municipal de Marituba, Vereador Alan Besteiro, as aprovações dos projetos na casa legislativa criam um marco educacional no município.

“Por conta da mudança de governo, as diretrizes mudam e os entendimentos também. Essas aprovações eternizarão a qualidade da educação. Com isso se cria uma grade curricular permanente fazendo com que o aluno possa desfrutar desde as séries iniciais até a conclusão na educação municipal. Os projetos são importantes e farão com que esses alunos tenham acesso, por longo tempo, a educação de qualidade, e os resultados futuros sejam mais positivos na vida de cada um”, disse.

Projeto IDEB a todo vapor (Lei Municipal N° 607/2022)

Simulado em preparação a prova do SAEB

Visa a melhoria da qualidade da educação oferecida nas escolas municipais, bem como a evolução dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos próximos anos. Entre os objetivos específicos destacam-se: promover mudanças no quadro numérico de notas; conscientizar a comunidade escolar acerca do processo avaliativo e a importância dos índices; proporcionar que a rede de ensino municipal de Marituba se torne referência no Estado do Pará e elevar os índices quantitativos e qualitativos da educação básica municipal.

Alfabetizar no tempo certo como determina o Plano Nacional de Educação 

Projeto Alfa em Ação (Lei Municipal n° 608/2022)
Garante a alfabetização dos alunos da rede municipal de ensino, iniciando o processo no pré II (educação infantil) ao ano, consolidando o mesmo no ano do ensino fundamental e etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A lei incentiva a participação de todos os professores nos cursos oferecidos na plataforma Tempo de Aprender; garante a participação dos professores na formação do projeto Alfa em Ação; auxilia os professores alfabetizadores a identificarem as hipóteses silábicas dos alunos (leitura e escrita); promove avaliação diagnóstica inicial dos alunos; elevar o percentual de alfabetizados na etapa da educação de jovens e adultos (EJA) da rede municipal de ensino e desenvolver as potencialidades e necessidades dos alunos com deficiência, garantindo o seu direito e respeitando a sua especificidade.

Robótica na Escola (Lei municipal n° 609/2022)

Projeto pioneiro do segmento tecnológico na educação municipal

Dispõe sobre a inclusão de Robótica como prática pedagógica extensionista das Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município de Marituba que ministrarão como atividade extracurricular aulas de Robótica Pedagógica, na forma preconizada no plano Robótica na Escola. Considera-se Robótica Pedagógica a aprendizagem na montagem e execução de protótipos constituídos por modelos e mecanismos tecnológicos, elencando a parte
diversificada da linguagem cientifica e cadeia produtiva de informática a níveis escolares do ensino fundamental.

Ensino e atividades complementares ampliando a garantia de direitos

Educação em Tempo Integral (Lei Municipal n° 610/2022)
Visa propor o desenvolvimento nas unidades de ensino em tempo integral através de atividades complementares, aspectos intelectual, afetivo, social e físico, objetivando uma educação integral de qualidade, ampliando a garantia dos demais direitos humanos e promovendo a construção da cidadania em todas as dimensões, com seguintes objetivos: estabelecer rotinas de convivência psicossocial e coletiva entre alunos, professores e toda a comunidade escolar; estabelecer práticas e regras de organização em grupo e integrar diferentes saberes nos espaços educativos, estimulando o aluno ao compromisso e responsabilidade.

Horta Orgânica escola municipal Cora Tereza

Horta Orgânica e Eco coletora (Lei Municipal n° 611/2022)
Visa a criação da Horta Orgânica e Eco coletora nas Escolas Municipais sensibilizando o respeito com o meio ambiente, com a seletividade e reaproveitamento do lixo, alimentação saudável e o descarte consciente, uma alternativa para uma Educação Ambiental permanente sob o enfoque interdisciplinar para complementar no aprendizado do aluno e potencializar a merenda escolar, objetivando especificamente: analisar os projetos das escolas, alinhando os mesmos a partir do projeto-raiz: distribuir as, Eco coletoras seletivas nas unidades de ensino da rede Municipal de Marituba; implantar dez hortas-base, em unidades de ensino eleitas como escolas polos e implantar e implementar horta convencional ou alternativa nas escolas com potencial viável.

As despesas com a execução dessas leis correrão a contar das ações orçamentárias próprias alocadas na Lei Orçamentária Anual LOA, não implicando determinadamente em aumento de desembolsos, a exigir a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como estabelece o art. 113 do ADCT, como norma reforçadora do art. 16 da Lei 101/2000- Lei de responsabilidade fiscal.

As leis entraram em vigor na data de sua publicação, 30 de junho de 2022

Texto: Ascom Semed
Fotos: Ary Brito, Patrik Silva e Atácia Santos

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