A Prefeitura Municipal de Marituba publicou, no último dia 13 de janeiro, o Decreto nº 030/2025, que estabelece o calendário fiscal para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) referentes ao exercício de 2025.
A medida visa facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes e promover a arrecadação municipal com base nos princípios de eficiência e economicidade tributária.
Conforme o decreto, o IPTU poderá ser pago em cota única até o dia 10 de abril de 2025, com um desconto de 20% para os contribuintes que optarem por essa modalidade. Já quem preferir o parcelamento terá até nove prestações, com vencimentos mensais e consecutivos a partir da mesma data, mas não terá direito ao desconto.
No caso da TFE, o pagamento em cota única poderá ser efetuado até o dia 31 de março de 2025, com um desconto de 10%. A taxa também poderá ser parcelada em duas vezes, com o primeiro vencimento na mesma data, porém sem o desconto.
Outro ponto importante do decreto é a atualização dos valores do IPTU e da TFE com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2024, que foi de 4,83%. A correção segue as diretrizes do Código Tributário Municipal e utiliza a Unidade Fiscal do Município (UFM) como referência.
O decreto já está em vigor e pode ser consultado na íntegra no site oficial da Prefeitura de Marituba ou no Diário Oficial do Município.
Da Redação Comus