Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SETRAN)

Responsável: LEONAN MOURA
Horário de Atendimento: 08h às 14h
Endereço: Rua Antônio Bezerra Falcão, n1754, bairro Decouville.
Telefone: (91) 98436-5849
E-mail: setran@marituba.pa.gov.br

Competência:

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SETRAN.
Art. 27. São atribuições da Superintendência Executiva de Trânsito e Transportes:
I – planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuação, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II – realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a elas vinculadas, objetivando a excelência no atendimento ao público;
III – atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV – Participara da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V – participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuação:
VI – exercer as competências de Trânsito que lhe forem conferidas, ou de forma concorrente, mediante convênios celebrados com órgãos de trânsito estadual e metropolitano;
VII – contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de atribuições, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade. dos índices de infrações às leis de trânsito, além dos demais índices que possam ser monitorados em busca do equilíbrio social;
VIII – operacionalizar a Guarda Civil Municipal;
IX – planejar, implantar e coordenar a política municipal de transporte público, modalidade e trânsito;
X – elaborar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, conforme disposto na Lei Federal n’ 12.587/2012;
XI – promover ações que visem garantir a mobilidade dos cidadãos e das cidadãs;
XII – capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município;
XIII – conceder permissão, licença, concessão ou qualquer outra forma de autorização para a exploração de linhas de transporte público no Município, observada a legislação pertinente;
XIV – normatizar, executar e fiscalizar a exploração e a operação dos serviços de transporte público de passageiros no Município, bem como elaborar os regulamentos específicos necessários;
XV – planejar o Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP, de forma integrada ao planejamento urbano do Município;
XVI – detalhar o funcionamento do transporte público de passageiros, fixando itinerários, frequência, frota, horários, lotações, equipamentos, integrações, terminais de linhas, pontos de sinalização de paradas de ônibus e critérios de atendimentos especiais;
XVII – gerenciar o serviço individual de passageiros, por táxi, mototáxi e de transportes públicos especiais, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;
XVIII – elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e valores tarifários fixados para o transporte público de passageiros;
XIX – administrar e supervisionar os estacionamentos públicos e rotativos do Município;
XX – analisar a implantação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais e qualquer tipo de empreendimento urbano que venha influenciar o sistema de transporte e trânsito do Município;
XXI – manter um sistema de informação capaz de coletar, processar, analisar e fornecer informações referentes ao sistema de transporte público de passageiros em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;

Acessibilidade