Responsável: JANDERSON MONTEIRO RODRIGUES VIANA
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a quinta-feira
Endereço: Rua Jovelina Morgado, Nº 12 – Bairro Novo
Telefone: (91) 99265-1317
E-mail: sesped@marituba.pa.gov.br
Competências
Art. 19 – São funções da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana:
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuação, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de auvidades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II- Realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência na atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento, definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV- Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução,
V- Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuação;
VI- Estabelecer como princípio de prevenção da violência e da criminalidade. o compromisso com a evolução social da comunidade, desenvolvendo e implantando políticas que promovam a proteçäo ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de segurança da População;
VII- Estabelecer ações convênios e parcerias, quando necessário: com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública;
VIII- Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração municipal e com a sociedade, visando otimizar as açòes na área de segurança pública e social de interesse do município;
IX- Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
X- Planejar e coordenar as açòes de Defesa Civil no município, articulando os esforços das instituicöes públicas e da sociedade;
XI Promover, apoiar e divulgar normas c diretrizes que visem à proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, conforme dispõe a Lei Federal 13.022/2014;
XII- Assessorar o Prefeito Municipal de Marituba e demais secretários municipais, nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
XIII- Exercer açäo preventiva de defesa social com eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIV- Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.