Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (SEOF)

Responsável: ANIELE DE SOUZA PEREIRA

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a quinta-feira

Endereço: Br 316 km 12, S/N, Centro – Marituba – PA, CEP: 67200-000

Telefone: (91) 985144656

E-mail: arrecadacaosefin@gmail.com

Competências

Art. 9° – São funçöes da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças:
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuação, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II- Realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela Vinculadas, objetivando a excelência no atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento.
definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV- Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V- Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuação;
VI- Administrar e controlar as finanças municipais e zelar pelo cumprimento da legislação referente à responsabilidade fiscal, em articulação com os órgãos da Administração Municipal; Executar as atividades de classificação e registro das receitas;
VII- Efetuar o controle da movimentação dos recursos financeiros e outros valores;
VIII- Operacionalizar os repasses de recursos financeiros para atender as despesas realizadas pelas unidades orçamentárias;
IX- Coordenar a elaboração das prestações de contas das unidades orçamentárias do poder executivo;
X- Elaborar o balanço geral e os demonstrativos contábeis do Poder Executivo Municipal;
XI- Realizar a consolidação orçamentária e gestão fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
XII- Elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, os instrumentos de pžanejamento orçamentário do Município, como o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
XIII- Efetuar a execução orçamentária do Executivo Municipal’
XIV- Coordenar e executar contabilidade geral do Poder Executivo Municipal;
XV – Manter atualizado o cadastro geral de contribuintes;
XVI- Planejar, arrecadar e fiscalizar os tributas municipais;
XVII- Apoiar a capacitação de recursos humanos na área de finanças públicas;
XVIII- Manter o cadastro imobiliário atualizado para subsidiar as ações de fiscalização da legislação de desenvolvimento urbano, eiètivadas pelos órgãos competentes;
XIX- Lançar os tributos municipais;
XX- Inscrever créditos tributários na dívida ativa do Município;
XXI- Planejar e supervisionar o desembolso financeiro;
XXII- Exercer o controle da dívida pública municipal,
XXIII- Arrecadar e escriturar os recursos financeiros;
XXIV- Realizar a guarda e administração de recursos financeiros,
XXV- Realizar outras ações de interesse do setor.

Acessibilidade