Responsável: Renata Pamplona Novaes de Oliveira
Horário de Atendimento: De segunda a sexta de 08:00 às 12:00 – 13:00 às 16:00
Endereço: Rua Antônio Bezerra Falcão (próximo a Delegacia de Polícia do Decouville), Nº 1939 – Bairro Decouville, Marituba – PA, 67105-290
Telefone: (91) 99866-7443
E-mail: protocolo@semmas.marituba.pa.gov.br
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Competências
Art. 16 – São funções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuaçäo, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II. Realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objctivando a excelência no atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento, definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal, IV- Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V- Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuaçäo;
VI- Planejar e executar a política municipal de meio ambiente, observando as diretrizes e normas do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
VII- Coordenar ações c executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental•
VIII- Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
IX- Implementar o Centro Municipal de Informações Ambientais – CIAM;
X- Exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente,
XI- Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
XII- Avaliar os requerimentos de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor, no âmbito da competência municipal;
XIII- Realizar o licenciamento, monitoramento e a fiscalização ambiental, no âmbito da competência municipal;
XIV- Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XV- Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural; XVI- Coordenar o Sistema Municipal de Unidades de Conservação;
XVII- Estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando à proteção ambiental do Município;
XVIII- Apoiar a capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área ambiental;
XIX- Contribuir para realizar o zoneamento ecológico-econômico participativo municipal;
XX- Promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XXI- Exercer o poder de polícia em sua esfera de competência;
XXII- Captar recursos financeiros para a promoção da qualidade ambiental;
XXIII- Realizar outras ações inerentes ao setor.