Responsável: SANDRA CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a sexta-feira
Endereço: Rua da passarela, Nº 244 – Decouville
Telefone: 99275-3797
E-mail: sehabmarituba@gmail.com
Competências
Art. 15° – São funções da Secretaria Municipal de Habitação:
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuaçäo, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II- Realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência no atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretñzes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento, definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal’
IV- Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V- Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuaçäo;
VI- Planejar e executar a política municipal de habitação, com especial atenção à habitação de interesse social;
VII- Planejar, acompanhar e desenvolver os programas e projetos relativos às atividades de habitação;
VIII- Promover a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativas à política de habitação, em conformidade com o plano diretor participativo do município;
IX- Gerir o Fundo Municipal de Habitação de interesse social;
X- Elaborar e implantar projetos de construção de conjuntos habitacionais de interesse social, a melhoria de unidades habitacionais e reassentamentos de moradores de área de risco;
XI- Promover a difusão e a utilização de processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade de moradias e a redução dos custos de empreendimentos habitacionais;
XII- Promover a organização e participação social na formulação e execução da política municipal de habitação e dos programas referentes ao acesso à moradia digna;
XIII- Captar recursos para o desenvolvimento dos programas habitacionais através de convênios com instituições públicas e privadas;
XIV- Acompanhar a gestão do fUndo municipal dc habitação de interesse social;
XV- Realizar outras ações inerentes ao setor.