Responsável: Fernando Menezes Braun da Silva
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a quinta-feira
Endereço: Avenida Fernando Guillon, Nº 4916 – CENTRO
Telefone: 91 98911-0708
E-mail: sedetermaritubaoficial@gmail.com
Competências
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuaçäo, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II- Realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência no atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento, definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV- Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V- Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuaçäo;
VI- Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, em consonância com as diretrizes gerais de governo, com vistas ao planejamento estratégico e à gestão sustentável do Município;
VII- Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Formal e Informal;
VIII- Coordenar, planejar e executar projetos, programas e ações diversas para apoiar e incentivar as empresas nas áreas da indústria, comércio e prestação de serviços e economia solidária, visando o desenvolvimento econômico sustentável no município e região, envolvendo os seguintes aspectos:
IX- Formular a política de indústria, comércio, na exploração e aproveitamento de recursos locais;
X- Identificar e cadastrar as fòntes dc recursos para o desenvolvimento municipal e propor projetos para captação de recursos, articulado com a Secretaria Municipal de Planejamento;
XI- Implantar políticas de desenvolvimento sustentáveis para todos os setores econômicos sem agredir e comprometer o meio ambiente;
XII- Promover a celebração de convênios com órgãos e entidades afins;
XIII- Promover políticas e articular-se com órgãos e entidades estaduais e empresas privadas objetivando a qualificação da mão de obra dos munícipes;
XIV- Apoiar a Secretaria Municipal de manejamento no mapeamento de informações e na elaboração dos planos de governo, estratégicos, diretores, viários e setoriais, em aniculaçäo com os demais órgãos da Prefeitura;
XV- Promover a realização de programas de fomento à indústria, ao comércio, à prestação de serviços e a todas as demais atividades produtivas;
XVI- Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades de economia solidária, industriais, comerciais e de serviços nas áreas urbanas e rurais do Município;
XVII- Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizam os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
XVIII- Promover a articulação com diversos órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos c recursos para a economia do Município;
XIX- Promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos dc pesquisas dc outras esferas de governo c não governamentais;
XX- Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
XXI- Promover estudos de viabilidade económica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
XXII- Coordenar, planejar e executar projetos, programas e açòes diversas para apoiar a geração de trabalho, emprego e renda, visando o desenvolvimento e a superação do déficit de vagas de trabalho no município e região;
XXIII- Planejar, coordenar e executar as açöes do executivo municipal, nos setores de comércio, feiras e mercados, agropecuário, fiscalização, trabalho, emprego e renda;
XXIV- Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município;
XXV- Planejar, coordenar e executar a Política Agrária do Município de Marituba, implementando as ações de assistência técnica e de extensão rural e o abastecimento de produtos agropecuários e de pesca;
XXVI- Elaborar e implementar a política para solidificar e melhorar o desempenho agrícola, pesca, planejamento e logística do Município de Marituba, compreendendo as atividadcs de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
XXVII- Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais nas áreas urbanas e rurais do Município;
XXVIII- Promover e elaborar, periodicamente, pesquisas e estatísticas relativas ao aumento ou à diminuição de indústrias e comércios, bem como possíveis causas de crises e impactos no setor econômico;
XXIX- Elaborar, atualizar e promover execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal em parceria com a Secretaria de manejamento;
XXX- Obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das infonçãöes colhidas;
XXXI-Realizar outras ações inerentes ao setor.