Responsável: BARBARA REJANE RUFFEIL BESTEIRO
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 de segunda a quinta-feira
Endereço: Antônio Bezerra Falcão, Nº 618 – CENTRO
Telefone: (91) 99812-5008
E-mail: secultmarituba@gmail.com
Competências
Art. 17 – São funções da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I- Planejar, organizar e dirigir todos os assuntos de sua área de atuação, bem como articular-se com as demais áreas, no desenvolvimento de atividades comuns, objetivando a economia de recursos materiais e humanos;
II- Realizar a implantação da estrutura organizacional da respectiva Secretaria Municipal, buscando o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e a melhoria no funcionamento das unidades a ela vinculadas, objetivando a excelência no atendimento ao público;
III- Atuar de acordo com as diretrizes gerais e as políticas setoriais de desenvolvimento, definidas no âmbito da Chefia do Poder Executivo Municipal;
IV- Participar da elaboração do Orçamento Municipal e acompanhar sua correta execução;
V- Participar da elaboração do Plano Plurianual, contribuindo com proposições na respectiva área de atuaçäo;
VI- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades culturais desenvolvidas no Município;
VII- Promover a valorização do património natural, histórico, arqueológico e cultural do Município;
VIII- Gerir o Fundo Municipal de Cultura;
IX- Administrar as unidades de promoção da cultura do Município, como museus, bibliotecas, centros culturais, casa da cultura, dentre outras;
X- Formar e manter banco de dados com informações culturais;
XI- Promover a preservação da identidade cultural do Município;
XII- Apoiar a preservação e o desenvolvimento das manifestações culturais populares;
XIII- Captar recursos financeiros para o desenvolvimento da cultura local;
XIV- Apoiar a capacitação de recursos humanos na área cultural;
XV- Planejar, executar e avaliar a Política Municipal de Esporte e Lazer;
XVI- Implantar o Programa Municipal Esporte e Lazer na Terceira Idade;
XVII- Desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades do desporto amador;
XVIII- Assessorar e apoiar o atleta amador;
XIX- Administrar e supervisionar as unidades desportivas do Município;
XX- Coordenar e apoiar atividades de lazer no Município;
XXI- Captar recursos para o desenvolvimento do esporte e do lazer municipal;
XXII- Realizar outras ações inerentes ao setor.