Responsável: Isabela Silva Costa
Horário de Atendimento: 08h às 14h
Endereço: Rua João Paulo II, Nº 56, Bairro: Dom Aristides, CEP 67200-000, MARITUBA/PA
Telefone: (91) 3256-2100
E-mail: semjuv@marituba.pa.
Competência
Art. 28-A . A Secretaria Municipal da Juventude compete:
I – fortalecer e ampliar as ações da Prefeitura mediante implantação de políticas públicas de inclusão social visando à promoção do direito à vida, à saúde, à cultura, à liberdade, ao lazer, ao esporte, à locomoção urbana e à convivência familiar e comunitária, desenvolvimento e defesa dos direitos da juventude;
II – criar oportunidades diversificadas visando o preparo para o primeiro emprego e para ingresso ao ensino superior através do Cursinho municipal para a juventude do município;
III – proceder a instrumentalização de apoio aos aspectos de fomento às atividades artísticas e culturais da juventude;
IV – promover a criação dos Comitês da Juventude nos bairros de Marituba para a coleta de informações sobre as demandas da juventude do Município;
V – firmar parcerias com as demais secretarias visando o atendimento das demandas e necessidades do público jovem de Marituba;
VI- articular e integrar entidades governamentais, não-governamentais e iniciativa privada para a promoção e implementação de políticas de inclusão social para a juventude de Marituba;
VII – promover campanhas de conscientização e de programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens. e
VIII – desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho de suas atribuições.