Secretaria Especial de Governo (SEGOV)

Responsável: JOHN ANDERSON NASCIMENTO LIMA

Horário de Atendimento: 08h às 14h

Endereço: BR 316, Km 12 s/n , bairro centro, Marituba – PA (na prefeitura)

Telefone: (91) 3256-2100

E-mail: segov@marituba.pa.gov.br

Competências

Art. 28. B Compete à Secretaria Especial de Governo:
I. Assessorar a Prefeita no desempenho de suas funções e na articulação política do Governo Municipal; na interlocução das ações desenvolvidas com o Governo Federal e Estadual e em especial na integração das atividades institucionais;

II. Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretaria Municipais e órgãos da Administração Pública Municipal nas funções de governança; Subsidiando nos assuntos de sua competência, quando necessário;

III. Promover e Coordenar a interlocução das ações desenvolvidas entre o Poder Executivo e Legislativo Municipal na área Política e Parlamentar, realizando o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo na Câmara Municipal;

IV.: Fazer a interlocução , da Prefeita com Deputados Estaduais e Federais, Senadores e Ministros de Estados visando a obtenção de Emendas Parlamentares e acompanhamento das mesmas;

V. Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;

VI. Coordenar a elaboração e a realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas e estatísticas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias à elaboração de diretrizes para o municípios;

VII. Servir de elo entre o Governo Municipal e as Associações de bairros, movimentos sociais e demais entidades representativas da comunidade maritubense;

VIII. Visitar comunidades, colhendo as reivindicações dessas comunidades, repassando-as aos órgãos administrativos;

IX. Promover reuniões entre as comunidades e os órgãos de administração;
X. Acompanhar as associações, como interlocutora entre o Gabinete da Prefeitura e as Secretarias Executivas;

XI. Atender de forma rápida e comprometida, às pessoas que vêm à DASC buscar a solução dos Problemas;

XII. Outras atividades por designação da autoridade superior.

Acessibilidade