Nota Oficial – Infrações de Trânsito

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Em reunião ocorrida no dia 02/05/2019 (quinta-feira), na sede do Ministério Público em Marituba, presentes a promotora de justiça Ana Maria Magalhães, o prefeito de Marituba Mário Filho, o Secretário Municipal de Segurança Ádamo da Silva, o diretor da Diretoria de Trânsito Alberto Granhen, os representantes do sindicato dos mototaxista de Marituba Pedro e Vitor, o comandante da Polícia Militar Cel. Amarantes, acompanhados da assessoria jurídica da Diretran, pelo advogado Válber, com o objetivo de discutir e analisar a situação das infrações de trânsito ocorridas no período de dezembro/2018 a abril/2019, após duas horas de reunião restou definido que:

1- Em virtude da mudança do governo estadual, o convênio do Detran com os Correios foi renovando somente no mês de março de 2019. A demora na renovação do referido convênio, ocasionou que 3122 autos de infração de Marituba fossem emitidos de forma acumulativa e entregues de uma só vez, a partir da data de 15 de abril do ano em curso.

Embora o município de Marituba em nada tenha contribuído para o atraso, a autoridade de trânsito arquivará de ofício todas as autuações que foram recebidas pelos condutores com mais de 30 dias da data da autuação, em conformidade com o disposto no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, as autuações de Trânsito que foram realizadas do dia 20 de dezembro de 2018 (quando o município de Marituba iniciou as notificações) ao dia 15 de março de 2019, ficam CANCELADAS de ofício pela autoridade de trânsito de Marituba, sem a necessidade de o infrator apresentar defesa no órgão de trânsito.

2 – As demais autuações, a partir de 16 de março de 2019 são consideradas válidas pelo órgão municipal de trânsito (DIRETRAN), podendo, o interessado, apresentar recurso na forma da lei, a fim de que os casos sejam analisados à luz da legislação vigente.

3- Sobre a eventual alegação de que agentes não concursados não possuem legitimidade para promover as autuações, o município de Marituba informa à população que a contratação de servidores para o cargo de agente de trânsito encontra sua legitimidade na decisão judicial emanada do juízo da 1a vara de Marituba nos autos da ação civil pública de número 0024.736-97.2009.8140133, de autoria do Ministério Público. A referida decisão judicial foi baseada na população existente em 2010, quando o município já contava com mais de 100 mil habitantes, além de ser município da chamada RMB – Região Metropolitana de Belém, região de grande incidência de criminalidade e números crescentes de registros de acidentes de trânsito, furtos de veículos entre outras ocorrências, objetivando assegurar a fiscalização do trânsito municipal, a vida e saúde de pedestres e motoristas.

Na decisão judicial, o município de Marituba ficou obrigado a criar em seis meses a Diretoria de Trânsito Municipal, fato que ocorreu somente nesta gestão, inclusive atendendo à exigência do MP em cumprir a ordem judicial. Assim, em atendimento ao referido decisum, em 02 de março de 2015, o município finalmente criou a Diretoria de Trânsito Municipal.

Desde então, vem realizando um trabalho de orientação no trânsito até a efetiva municipalização do trânsito, ocorrida em 07 de dezembro de 2017.

Somente após um ano de municipalizado, iniciou-se a realização de autuações de trânsito, prevista em lei e embasadas no Código de Trânsito Brasileiro.

4 – Registra-se que outros entes municipais no estado do Pará, como por exemplo, Santarém, em condições parecidas com Marituba, já organiza seu trânsito, por meio de uma decisão judicial, sendo que os seus agentes atuam no trânsito há mais de 16 anos, fazendo com que a lei seja cumprida para o bem comum, notadamente para a segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas em geral.

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