Marituba e Região Metropolitana já estão em lockdown por 7 dias

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A prefeita Patrícia Mendes durante a live desta segunda-feira

A prefeita de Marituba, Patrícia Mendes, realizou uma live, na noite desta segunda-feira (15), para explicar as novas medidas de restrição previstas pelo Decreto Estadual que determinou o lockdown na Região Metropolitana de Belém. A live contou com a participação dos secretários de Saúde, Diego Rodrigues, de Segurança do município, Janderson Viana, além do subcomandante do 21° Batalhão da Polícia Militar, major Helde Alain.

No último sábado (13), a prefeita participou da transmissão online realizada pelo governador do Estado, Helder Barbalho, quando anunciou o lockdown que iniciou às 21 horas desta segunda-feira. O bandeiramendo preto, que determina o lockdown, proíbe a circulação de pessoas que não tenham um motivo para estar na rua e autoriza o deslocamento de apenas um membro por grupo familiar para a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene. Já o serviço de delivery segue autorizado a funcionar sem restrição de horário.

Até esta segunda-feira (15), Marituba havia registrado 2.236 casos de Covid-19 e 91 óbitos desde o início da pandemia. Até o momento, 5769 doses de vacinas já foram aplicadas entre trabalhadores da saúde, profissionais da segurança e salvamento, idosos institucionalizados e idosos acima de 70 ou mais.

Quem descumprir as regras do lockdown poderá sofrer advertência, multas, embargo e/ou interdição de estabelecimentos e demais penalidades civis e criminais.

“Iremos intensificar a fiscalização para que a saúde de nossa população seja resguardada. Vamos reforçar os nossos postos de saúde e pedimos para que todos contribuam fazendo a sua parte”, destacou a prefeita.

Durante o lockdown, está vedada a circulação de pessoas nas ruas, a menos que seja por um motivo justificado

Serviço:
Lockdown nos cinco municípios da Região Metropolitana de Belém
Inicio: 21 horas da segunda-feira (15)
Duração: Inicialmente, a medida restritiva tem o prazo de sete dias.

Está proibido durante o lockdown:
A circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
A circulação de pessoas sem o uso de máscara;
A circulação de pessoas com sintomas de COVID-19, exceto para consultas e exames médicos;
Qualquer tipo de reunião de pessoas da mesma família que não coabitem;
A visita em casas e prédios onde não se resida;
A entrada e a saída da Região Metropolitana I, exceto para desempenho de atividades essenciais ou atendimento médico, devidamente comprovados. A determinação não se aplica ao transporte de cargas.
Venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 6 (seis) horas;
Comercialização de produtos não essenciais;
Cultos, missas e manifestações de cunho religioso presenciais;
Aulas presenciais em instituições particulares de ensino.

O que está liberado durante o lockdown:
Saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos de limpeza e higiene pessoal restrito a uma pessoa da família;
Saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante;
Saídas para a realização de saques e depósitos bancários;
Saídas para a realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais;
Serviços de delivery de alimentos, remédios, produtos de limpeza e higiene pessoal;
Transporte e circulação de cargas.

Texto: Márcio Flexa

Fotos: Vitor Dagort

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