Marituba: contribuintes tem até o dia 29 para regularizar seus débitos com desconto

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Contribuintes de Marituba que possuem dívidas com o município contam, a partir do dia 1º de julho, até o dia 29 do mesmo mês, com a oportunidade de quitar seus débitos. Para isso a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (Seof) está lançando o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba – REFIS 2022. Ao aderir ao programa, o contribuinte tem a oportunidade de regularizar seus débitos junto ao município com benefícios para pagamento em cota única ou de forma parcelada.

O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba promove a regularização de créditos tributários devidos à fazenda pública municipal, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inscritos ou não em dívida ativa, e outros débitos de natureza tributária e não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Através do REFIS serão concedidos ao contribuinte descontos sobre os valores de juros e multas. Serão abrangidos no programa os débitos que estejam em abertos até 31 (trinta e um) de dezembro de 2021 ou valores em abertos inclusos em parcelamento que sejam de débitos dos anos anteriores a 2022.

Os descontos irão variar de acordo com as condições de pagamento/parcelamento escolhidas pelo contribuinte. Para aderir ao REFIS é necessário que o contribuinte que estiver em dívida dê uma entrada de 20%. O valor de entrada poderá ser pago em cota única ou parcelado em até cinco vezes, ficando a critério do contribuinte a melhor opção.

O início do parcelamento escolhido só ocorrerá mediante a quitação do valor da entrada (entrada essa que poderá ser parcelada) na sua integralidade, momento no qual a adesão ao REFIS será considerada ativa.

Serviço:

REGRA GERAL

Quitação em Parcela Única e desconto de:
100% nos Juros e nas Multas

Quitação em 02 a 07 parcelas mensais e desconto de:
80% nos Juros
50% e nas Multas

Quitação em 08 a 13 parcelas mensais e desconto de:
50% nos Juros
30% nas Multas

Quitação em 14 a 24 parcelas mensais e desconto de:
30% nos Juros
20% nas Multas

CONDIÇÕES ESPECIAIS

DÍVIDA APURADA ENTRE R$ 50.000,01 A R$ 500.000,00
PARCELAMENTO EM ATÉ 12X
DESCONTOS DE 100% NOS JUROS E NAS MULTAS

DÍVIDA APURADA ACIMA DE R$ 500.000,01
PARCELAMENTO EM ATÉ 24X
DESCONTOS DE 100% NOS JUROS E NAS MULTAS

ACESSE NOSSOS PORTAIS E FAÇA O DOWNLOAD DA LEGISLAÇÃO DO REFIS/2022.

LEI MUNICIPAL Nº 605/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 (Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do município de Marituba – REFIS Municipal)

 

Mais informações:

Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (Seof)
Diretoria de Tributos
Setor de Tributos:
Segunda a Sexta, das 08 às 16 horas
WhatsApp (91) 982819027 – (91)985134565
E-mail: arrecadacaosefin@gmail.com

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