A Prefeitura de Marituba publicou o Decreto nº 020/2026, que estabelece o Calendário Fiscal para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) para o exercício de 2026, definindo prazos, formas de pagamento e descontos para os contribuintes do município.
A medida visa facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes e promover a arrecadação municipal com base nos princípios de eficiência e economicidade tributária.
De acordo com o decreto, os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 20%, desde que a quitação seja realizada até o dia 10 de abril de 2026. Já quem escolher o parcelamento não terá direito ao desconto, podendo dividir o imposto em nove parcelas mensais, com a primeira vencendo em 10 de abril e as demais a cada 30 dias
No caso da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), o vencimento em cota única está previsto para 31 de março de 2026, com desconto de 10% para pagamentos efetuados até essa data. O tributo também poderá ser parcelado em três vezes, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026, sem aplicação de desconto para quem optar pelo parcelamento.
O decreto pode ser consultado na íntegra aqui
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