Perguntas Frequentes

1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

2 – Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

3 – Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado?

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência.

4 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado.

Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

6 – O Que é a Lei 12.527

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

7 – Quem está sujeito à Lei?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

  • Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

8 – O que é informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

  • Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
  • Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  • Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  • Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
  • Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

9 – Como as informações devem ser publicadas?

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

11 – É preciso pagar pelas Informações??

As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.


Onde e como faço minha inscrição no Minha Casa Minha Vida e no Cheque Moradia?

As inscrições nos programas habitacionais são feitas na Secretaria Municipal de Habitação de Marituba localizada na Rua Bezerra Falcão, Passagem São Miguel s/n, de segunda a quinta de 8h às 14. Lembrando que as inscrições não são regulares, é preciso ficar atento aos meios de comunicação da Prefeitura de Marituba para saber dos prazos de inscrição. Lembrando que a validação da inscrição é feita pela Cohab.

Como faço para tirar meu Passe Livre?

Idosos acima de 60 anos ou deficientes têm direito ao Passe Livre. Basta procurar o Departamento de Transporte  no prédio da Prefeitura de Marituba de segunda a quinta das 8h ás 14h portando uma foto 3×4, comprovante de residência , Carteira de Identidade (com cópia).
Obs:  Os deficientes deve apresentar o laudo médico dentro da validade de um ano.

A carteirinha sai em 40 dias e deve ser resgatada no polo de atendimento da Setransbel no Mercado de São Braz de segunda a sexta de 8h às 17h

O carnê do IPTU não chegou  em minha casa, como devo proceder?

O proprietário do imóvel  deve comparecer na Secretaria de Orçamento e Finanças(Seof) para solicitar a 2ª via do carnê, munido de documentos pessoais e o carnê do ano anterior. A Seof funciona no prédio da prefeitura de  segunda a quinta de 8h às 14h e na sexta de 8h às 13h30. O carnê do IPTU pode também ser emitido pelo site no portal IPTU On Line.

Quero montar um stand de exposição do meu negócio na Praça Matriz, como faço?

Para expor seu negócio é necessário ter a licença e liberação na  Secretaria de Desenvolvimento da  Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca (Sedap) localizada na Estrada da Pirelle s/n esquina com a Quadra 3. O interessado deve está munido de documentos pessoais, comprovante de residência e, se for pessoa jurídica , o CNPJ; além de pagar uma taxa.

Onde posso tirar Carteira de Trabalho e Identidade?

Em Marituba a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social pode ser realizada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho, Emprego e Renda (Sedeter) localizada na Rua do fio nº10. A emissão de Carteira de Trabalho é realizada de segunda a sexta de  8h às 12h e de 13h às 17h, pela manhã são entregues 30 senha e pela tarde 20. A CTPS é entregue no prazo mínimo de duas semanas.

A Carteira de Identidade pode ser emitida no mesmo local de segunda a sexta de 8h às 11h por ordem de chegada. O prazo para entrega é de 10 dias.

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